Crimes Digitais
Os Crimes digitais são atribuídos as calúnias fato ofensivo a reputação ou honra de alguém que nada tem haver com o ocorrido. As pessoas tem o direito de recorrer a justiça quando cybercrimes acontecem como por exemplo; roubo de senha, invasão de páginas na internet, redes sociais, disseminação de vírus, crimes de injúria, ameaças faladas ou escritas dentre outros de natureza discriminatória.
A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann; atos como invadir computadores, violar dados de usuário e destruir sites. No código penal estão inclusos as leis para crimes cibernéticos (artigo 154-A e art. 298).
Os Juizados Especiais são responsáveis sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos, independente do local do provedor. Já os crimes de violação de privacidade ou bens é serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal quanto aos crimes internacionais.
Estes crimes também são conhecidos como Crimes de Alta Tecnologia; com o uso das tecnologias de informação e comunicação. Para que haja proteção e segurança juntamente com a lei é necessário utilizar proteção de senha,códigos ou dados biométricos para impedir o acesso não autorizado a qualquer tipo de dispositivo móvel.
Sempre que houver algo suspeito comunicar as autoridades competentes e evitar o uso do dispositivo em questão para que as provas digitais não se alterem caso precise de uma perícia no aparelho.