Perícias e Evidências Digitais Pinheirinho (11) 97255-8244
Perícias e Evidências Digitais
Perícias digitais é o trabalho de um perito forense de informática realiza para descobrir evidências digitais em computadores e aparelhos onde tenha algum tipo de armazenamento de informação com sistema operacional.
Evidência digital ou evidência eletrônica é uma informação de valor probatório armazenada ou transmitida em formato digital e que pode ser utilizada em um processo judicial, a evidência digital pode estar em vários formatos diferentes e-mail, fotografias, vídeo, áudio, páginas web, tráfego de dados brutos, banco de dados, arquivos criptografados, pastas ocultas, arquivos de textos, dentre outros.
Assim como outros tipos de evidências as evidências digitais devem atender a certos requisitos legais, podemos destacar cinco propriedades que devem ser atendidas para a evidência ser útil:
1- Admissível
2- Autêntica
3- Completa
4- Confiável
5- Crível ou acreditável
Admissível
A evidência reúne condições de ser apresentada em um tribunal ou em qualquer outro lugar. A legislação de cada país pode especificar de forma diferente o que é admissível em um tribunal. No Brasil, por exemplo, a prova ilícita é admitida desde que seja usada como forma de absolver o réu, jamais para condená-lo.
Autêntica
Evidências autênticas são aquelas que apresentam nexo de causalidade com o fato investigado de forma relevante.
Completa
Não é suficiente coletar evidência que fornece apenas uma perspectiva do fato. Para que o conjunto de evidências seja completo deve-se coletar evidências que possivelmente incriminariam um indivíduo e também evidências que possivelmente o inocentariam.
Confiável
Os procedimentos de coleta e análise não devem causar dúvidas da autenticidade e veracidade. Para a confiabilidade, a cadeia de custódia é elemento de suma importância.
Crível ou acreditável
A evidência deve ser clara, fácil de entender e que faça com que um júri acredite nela. Não adianta apresentar conceitos técnicos aprofundados para um júri, tentando o fazer acreditar que a prova é legítima, se este júri não vai entender a explicação
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